Advocacia Previdenciário
Nossos Serviços Jurídicos Previdênciários Abrangem:
Aposentadorias: Orientamos sobre os requisitos e modalidades de aposentadoria, como aposentadoria por idade, tempo de contribuição, invalidez e especial, bem como representamos segurados na obtenção desses benefícios perante o INSS e a Justiça Federal.
Pensões por Morte: Prestamos assistência na concessão de pensões por morte aos dependentes de segurados falecidos, assegurando o reconhecimento e o pagamento do benefício de forma rápida e eficiente.
Auxílios: Auxiliamos na obtenção de benefícios por incapacidade temporária, como auxílio-doença e auxílio-acidente, garantindo o acesso aos direitos previdenciários durante períodos de incapacidade laboral.
Benefícios por Incapacidade: Representamos segurados na concessão de benefícios por incapacidade permanente, como aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente, garantindo o reconhecimento e a manutenção desses benefícios conforme a legislação previdenciária.
Revisões de Benefícios: Atuamos na revisão e restabelecimento de benefícios previdenciários indevidamente cessados ou concedidos com valores inferiores ao devido, buscando corrigir eventuais erros cometidos pelo INSS e garantir o direito dos segurados.
Contribuições Previdenciárias: Orientamos sobre as obrigações e direitos relacionados às contribuições previdenciárias, tanto para empregados quanto para empregadores, visando à regularização da situação previdenciária e à garantia de acesso aos benefícios.
Processos Administrativos e Judiciais: Representamos segurados em processos administrativos de concessão, revisão e restabelecimento de benefícios previdenciários perante o INSS, bem como na interposição de ações judiciais para a defesa de seus direitos perante a Justiça Federal.
-O consumidor pode se arrepender e desistir da compra até sete dias após receber o produto, independentemente da existência ou não de defeito, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio conforme artigo 49 do CDC.