Programa Desenrola: A Transação Extraordinária na Cobrança de Dívida Ativa Não Tributária e a Atuação do Escritório Marco Goulart Advogados Associados

Lei Federal nº 14.973/2024 trouxe importantes inovações no campo da cobrança de dívidas não tributárias, instituindo a possibilidade de transação extraordinária para a renegociação de créditos cobrados pelas autarquias e fundações públicas federais. Essa medida, popularmente conhecida como Programa Desenrola, visa facilitar a regularização de débitos por meio de condições mais favoráveis aos devedores, trazendo um alívio para aqueles que enfrentam dificuldades financeiras. A regulamentação do programa foi estabelecida pela Portaria Normativa AGU nº 150/2024, que detalha as condições, as situações em que a transação é aplicável e as exceções ao processo.

Neste artigo, exploraremos o Programa Desenrola, seus principais aspectos e a atuação do Escritório Marco Goulart Advogados Associados nas diversas situações de aplicação dessa transação extraordinária.


O Programa Desenrola e Suas Aplicações

Programa Desenrola é um importante avanço para a gestão da dívida ativa não tributária, especialmente nos casos de débitos com entidades como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Agência Nacional de Mineração (ANM), entre outras autarquias e fundações públicas federais. A lei estabelece uma alternativa para a renegociação de créditos, permitindo que os devedores possam regularizar suas pendências com condições mais vantajosas, como redução de juros, multas ou até mesmo parcelamento em condições facilitadas.

transação extraordinária, prevista na Lei nº 14.973/2024, aplica-se a créditos nas seguintes situações:

  1. Objetos de cobrança em execução fiscal: Créditos que estejam sendo cobrados judicialmente, por meio de uma execução fiscal, poderão ser objeto de transação, proporcionando aos devedores uma oportunidade de regularização sem a necessidade de continuar o processo judicial.
  2. Discutidos em ação judicial ou processo arbitral: Créditos que estão sendo questionados em ações judiciais ou em processos arbitrais também podem ser renegociados através do programa. Isso inclui dívidas que ainda não foram definitivamente decididas pelos tribunais.
  3. Incluídos em parcelamento anterior rescindido: Se o devedor já havia aderido a um parcelamento anterior que foi rescindido, poderá novamente ter acesso à transação extraordinária, permitindo-lhe retomar o parcelamento e regularizar sua situação fiscal.
  4. Com exigibilidade suspensa: Créditos que tiveram sua exigibilidade suspensa, seja por decisão judicial ou por outros motivos previstos em lei, também podem ser incluídos na transação extraordinária, oferecendo aos devedores uma oportunidade de negociar a dívida sem os custos adicionais de juros ou multas.

Entretanto, vale destacar que a transação extraordinária não se aplica a créditos que estejam em transação, acordo ou parcelamento ativo e em curso na data da publicação da Portaria Normativa AGU nº 150/2024, que ocorreu em 4 de outubro de 2024. Isso significa que créditos que já estejam sendo negociados ou parcelados não poderão ser renegociados novamente no âmbito do Programa Desenrola.


Vantagens da Transação Extraordinária para os Devedores

Programa Desenrola oferece uma série de benefícios para os devedores, especialmente para aqueles que se encontram em dificuldades financeiras e enfrentam a cobrança de dívidas não tributárias. As principais vantagens incluem:

  • Redução de Juros e Multas: A transação extraordinária permite a diminuição de encargos financeiros, o que pode resultar em um valor final da dívida significativamente inferior ao montante inicialmente devido. Isso facilita a regularização da situação financeira do devedor.
  • Parcelamento Facilitado: Para aqueles que não têm condições de quitar o débito de uma vez, o programa oferece a possibilidade de parcelamento com condições mais favoráveis do que as previstas anteriormente, proporcionando uma alternativa viável para quem está em situação de inadimplência.
  • Suspensão de Ações Judiciais: Durante o processo de renegociação, muitas vezes as ações judiciais ou arbitrais podem ser suspensas, o que dá ao devedor tempo para regularizar sua dívida sem a pressão de continuar em um processo legal.
  • Acesso a Novas Oportunidades: Com a regularização da dívida, o devedor pode acessar novas oportunidades de crédito, além de evitar bloqueios de bens ou outras medidas coercitivas que poderiam ser adotadas pelas autarquias e fundações públicas.

A Atuação do Escritório Marco Goulart Advogados Associados

Escritório Marco Goulart Advogados Associados tem se destacado na atuação junto a seus clientes na aplicação do Programa Desenrola, oferecendo uma consultoria jurídica especializada para que os devedores possam tirar o máximo proveito das condições previstas pela Lei nº 14.973/2024 e pela Portaria Normativa AGU nº 150/2024.

O escritório realiza a análise detalhada da situação de cada cliente, avaliando a possibilidade de aplicação da transação extraordinária em diferentes contextos. Entre as principais formas de atuação, destacam-se:

1. Consultoria e Planejamento Jurídico para Renegociação de Dívidas

Marco Goulart Advogados Associados realiza uma consultoria completa para seus clientes, ajudando-os a entender as condições do programa e a identificar quais dívidas podem ser renegociadas dentro do escopo da Lei nº 14.973/2024. Isso inclui o levantamento das pendências que se enquadram nas categorias de créditos sujeitos a execução fiscal, ação judicial, parcelamento rescindido ou exigibilidade suspensa. O escritório oferece um planejamento estratégico para maximizar os benefícios da transação.

2. Negociação com as Autoridades Públicas

O escritório também atua diretamente nas negociações com as autarquias e fundações públicas federais, como o Ibama e a ANM, facilitando o processo de renegociação. Por meio de uma abordagem proativa, busca-se garantir que os clientes obtenham as melhores condições de pagamento, sempre respeitando as normas legais e assegurando os direitos dos devedores.

3. Análise de Créditos em Execução Judicial ou Arbitral

Em situações onde a dívida está sendo discutida em ações judiciais ou processos arbitrais, o escritório realiza uma análise criteriosa dos processos, verificando as possibilidades de transação e suspendendo ou modificando o curso das ações, conforme as condições da Lei nº 14.973/2024.

4. Orientação para Empresas em Caso de Parcelamento Anterior Rescindido

Empresas que tenham um parcelamento rescindido e queiram utilizar o Programa Desenrola para reverter a situação podem contar com a expertise do escritório para reestruturar a dívida, garantindo novas condições de pagamento. O escritório orienta sobre a possibilidade de adesão ao programa, garantindo que todos os requisitos sejam atendidos.

 

Programa Desenrola, instituído pela Lei Federal nº 14.973/2024 e regulamentado pela Portaria Normativa AGU nº 150/2024, representa uma oportunidade importante para a renegociação de dívidas não tributárias com autarquias e fundações públicas federais. Com a possibilidade de redução de encargos financeiros, parcelamento facilitado e suspensão de ações judiciais, o programa oferece uma solução viável para aqueles que buscam regularizar sua situação fiscal.

Escritório Marco Goulart Advogados Associados desempenha um papel fundamental nesse contexto, oferecendo consultoria jurídica especializada, apoio nas negociações e planejamento estratégico para que seus clientes possam tirar o máximo proveito do Programa Desenrola.

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